Como Resgatar?
RESGATE DE BRB CAP PESSOA FÍSICA CLASS E PLUS
O resgate do Título ocorre mediante solicitação do Cliente, que poderá ser feita
a qualquer tempo, contudo caso o Cliente deseje proceder o resgate antes do prazo
final, será devido o valor proporcional ao total de mensalidades pagas, conforme
determina a tabela de resgate do plano.
Segue relação de documentos:
Pessoas Físicas (Pagamentos inferiores a R$ 10.000,00)
Carta contendo:
- Solicitação de resgate do Título;
- Número do Título ou Proposta;
- Dados bancários do próprio Cliente;
- Número do RG (válido em todo território nacional);
- Número do CPF e;
- Assinatura do Cliente.
Obs.: Não será exigido cópia dos documentos.
Pessoas Físicas (Pagamentos superior a R$ 10.000,00)
Além do modelo de carta citado acima
acrescentar:
- Cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade;
- Cópia legível do comprovante de residência com prazo de vencimento menor que 180
dias.
Pessoas Jurídicas
Carta contendo:
- Solicitação de resgate do Título;
- Número do Título ou Proposta;
- Dados bancários do próprio Cliente;
- Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is).
Acrescentar:
- Cópia legível do Cartão do CNPJ;
Obs.:O CNPJ poderá ser retirado no site da Receita Federal, com prazo de
emissão de até 180 dias.
Documentos comprobatórios da constituição:
Para as Sociedades Limitadas, Micro Empresa e Cooperativas:
Cópia atualizada da Certidão Simplificada da Junta Comercial e Contrato Social/Alteração
Contratual sem autenticação onde conste cláusula de poderes.
Caso não haja Certidão, cópia autenticada nos últimos 12 meses do Contrato Social/Alteração
Contratual.
É necessário apenas autenticação na última Alteração Contratual.
Caso não haja cláusula de poderes nessa Alteração, a mesma deverá ser acompanhada
de cópia simples do contrato Social e/ou Alteração Contratual que contenha a cláusula
específica
(cópia autenticada).
Para Empresário Individual:
- Cópia simples da Declaração de Firma Individual ou do Requerimento de Empresário.
Pessoas jurídicas (Pagamentos superiores a R$ 10.000,00)
Além do modelo de carta citado acima, acrescentar:
- Cópias legíveis dos documentos de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), dentro
do prazo de validade;
- Cópia simples do último Balanço Patrimonial.
FALECIMENTO DO TITULAR
Encaminhar, anexo a solicitação, original ou cópia autenticada do documento legal
emitido por decisão judicial (Ex.: Alvará Judicial, Inventário, entre outros).
Acrescentar para os casos de Transferência de Titularidade / Pagamento de Resgate
acima de R$ 10.000,00 e Pagamento de Sorteio independente do valor:
- Cópias legíveis dos documentos de RG e CPF do Representante Legal, dentro do prazo
de validade;
- Cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 dias, do Representante
Legal;
- Na solicitação incluir o nome do favorecido e a profissão/renda mensal.
*Obs:. Caso necessário a Cia poderá solicitar documentos
complementares.
DOCUMENTO DE RESGATE BRB CAP BÔNUS E PU
Resgate pessoa física.
- Ligar na central (0800 0226172) ou enviar carta de solicitação com assinatura conferida
pelo gerente e cópia do RG.
Circular 380 (acima de R$ 10.000,00).
- Cópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência:
Os comprovantes são os seguintes (desde que não seja propaganda e com vencimento
de até 6 meses):
- Conta de telefone celular;
- Conta de telefone fixo;
- Conta de água;
- Conta de luz;
- Conta de gás;
- IPTU;
- Conta de internet;
- Conta de tv a cabo;
- Correspondência de bancos;
- Correspondência cartão de crédito;
Caso o cliente não possua nenhuma conta nesses termos em seu nome nos deverá ser
encaminhada DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO padrão da IH.
Resgate PJ.
- Carta com solicitação do resgate assinada pelo representante legal da Empresa, contendo
os dados cadastrais da empresa (endereço, CNPJ e indicação do(s) representante(s)
legal (is) e assinatura do(s) representante(s) legais da empresa nos termos do seu
estatuto ou contrato social),
- Cópia do Contrato Social ou do Estatuto Social acompanhado das respectivas alterações
atualizadas, (se houver).Se o cliente informar que não há alteração contratual, esta
informação deverá constar na carta.
- Cópia do ato societário que deliberou a eleição dos diretores, quando for o caso,
ou cópia da procuração quando se tratar de Procurador, com poderes específicos para
solicitar o resgate do(s) título(s). Se for instrumento público, essa deverá ser
emitida inferior a 12 meses, quando não houver prazo de validade.
- Cópia dos seguintes documentos: cartão de identificação do CNPJ e comprovante de
localização (endereço de correspondência)
- Cópia do CPF e RG dos representantes que assinaram a carta de solicitação de
resgate.
Para
os casos de Empresário Individual deverá ser solicitada a Declaração
de Empresa Individual ou Requerimento de Empresário, mais a carta com a solicitação
de resgate assinado pelo próprio proprietário.
Documentos com necessidade de autenticação.
- Alvará judicial;
- Procuração por Instrumento público;
- Escrituras Publicas (Inventários - para resgates de pessoa física)
Documentos com necessidade de reconhecimento de firma.
- Procuração por instrumento particular
Os demais documentos serão recepcionados e aceitos com o "confere com o original"
realizados pelo gerente do banco (PARCEIRO), o qual, será responsável pela autenticidade
das informações.
Caberá ao PARCEIRO também acostar um `confere com` na assinatura dos representantes
legais da Pessoa Jurídica na carta de solicitação de resgate.
Procedimentos para Resgate por Óbito:
Apresentação do Atestado de Óbito e Termo de Responsabilidade;
Inventário ou Forma de Partilha de Bens (quando no Atestado de Óbito for declarado
que o titular deixa bens). Alvará Judicial (quando houver especificação Judicial
para pagamento do Resgate para um determinado beneficiário).
Alvará Judicial (quando houver especificação Judicial para pagamento do Resgate
para um determinado beneficiário).
Os Beneficiários para resgate por óbito são:
- Cliente casado (a) - os beneficiários são esposo (a) e todos os filhos vivos e declarados
no atestado de óbito;
- Cliente viúvo (a) - os beneficiários são todos os filhos vivos e declarados no atestado
de óbito;
- Cliente solteiro (a) - os beneficiários são os pais vivos
- Cliente solteiro (a) com pais mortos - os beneficiários são os irmãos
- A esposa é sempre meeira.
Obs.: só será aceito o Termo de Responsabilidade original com firma reconhecida
das assinaturas dos beneficiários.
Caso um dos beneficiarios desista do seu direito, o mesmo deverá encaminhar uma
carta de próprio punho informando a desistência, com reconhecimento de firma.