Perguntas Frequentes
Bati e estava alcoolizado. O seguro cobre?
Neste caso não. Se o condutor estiver bêbado, perde todas as coberturas, inclusive
para terceiros. Além disso, é crime previsto pelo Código de Trânsito, com pena que
varia de seis meses a três anos de detenção, mais multa e suspensão do direito de
dirigir.
Depois do acidente, o outro condutor que estava errado fugiu. Como faço para cobrá-lo?
A primeira providência é anotar a placa. Com isso, é possível obter as informações
sobre o motorista no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou na Circunscrição
Regional de Trânsito (Ciretran) para depois cobrá-lo.
Houve uma colisão sem vítimas. Devo retirar o carro do local ou deixar lá para que
a polícia veja?
Os carros devem ser retirados para não tumultuar o trânsito e até mesmo para evitar
que outros veículos se envolvam no acidente.
Na colisão, um passageiro do meu carro ficou machucado. O seguro paga?
Caso tenha contratado o serviço, sim. O seguro é feito por um pacote de cláusulas
que podem ser adquiridos separadamente. Leia com atenção o contrato para saber sobre
a cobertura.
Que cuidados os motoristas devem ter antes de fazer uma viagem no feriado?
Os cuidados são os mesmos que os motoristas cautelosos têm no dia-a-dia, em relação
a si próprios, ao seu carro, aos passageiros, e ao trânsito em geral. Mas a atenção
neste período precisa ser redobrada. Muitos acidentes acontecem por causa da grande
movimentação de carros, do uso de bebidas alcoólicas, de imprudências nas pistas
e da falta de equipamentos obrigatórios. Por isso, antes de seguir viagem, uma boa
vistoria deve ser feita - tanto nos equipamentos de segurança, quanto nos carros.
- Documentos obrigatórios: carteira de identidade, de habilitação; certificado de
registro e licenciamento do veículo.
- Principais itens de segurança a serem checados: pneus, freios e portas; cintos de
segurança; faróis, lanternas, luzes traseiras, luz de freio, pisca-pisca e pisca
alerta; bateria, radiador e óleo de motor.
- Equipamentos obrigatórios: triângulos de segurança, macaco, chave de roda, extintor
de incêndio e estepe calibrado; caixa de ferramentas, correia do radiador e lanterna.
Quem bate atrás sempre está errado?
Essa é a presunção jurídica que acaba prevalecendo, mas não há nada no código de
trânsito que afirme isso. Portanto, com testemunhas é possível comprovar judicialmente
a inocência.