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Neste caso não. Se o condutor estiver bêbado, perde todas as coberturas, inclusive para terceiros. Além disso, é crime previsto pelo Código de Trânsito, com pena que varia de seis meses a três anos de detenção, mais multa e suspensão do direito de dirigir.
A primeira providência é anotar a placa. Com isso, é possível obter as informações sobre o motorista no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para depois cobrá-lo.
Os carros devem ser retirados para não tumultuar o trânsito e até mesmo para evitar que outros veículos se envolvam no acidente.
Caso tenha contratado o serviço, sim. O seguro é feito por um pacote de cláusulas que podem ser adquiridos separadamente. Leia com atenção o contrato para saber sobre a cobertura.
Os cuidados são os mesmos que os motoristas cautelosos têm no dia-a-dia, em relação a si próprios, ao seu carro, aos passageiros, e ao trânsito em geral. Mas a atenção neste período precisa ser redobrada. Muitos acidentes acontecem por causa da grande movimentação de carros, do uso de bebidas alcoólicas, de imprudências nas pistas e da falta de equipamentos obrigatórios. Por isso, antes de seguir viagem, uma boa vistoria deve ser feita - tanto nos equipamentos de segurança, quanto nos carros.
Essa é a presunção jurídica que acaba prevalecendo, mas não há nada no código de trânsito que afirme isso. Portanto, com testemunhas é possível comprovar judicialmente a inocência.